A carteira depois que o crédito sai.

Originar consignado é a parte fácil. O difícil é provar, mês a mês, o que foi descontado em folha, o que foi repassado e a quem pertence cada centavo — e é exatamente isso que define o preço que um fundo aceita pagar pela sua carteira.

Recursos

O que o sistema faz.

Duas frentes que só funcionam juntas: a conciliação, que sustenta a informação, e a cessão, que transforma essa informação em liquidez.

Conciliação parcela a parcela

Batimento do arquivo de retorno do consignante contra a carteira, contrato por contrato e parcela por parcela — não por totais agregados que escondem o que faltou.

Tratamento de exceções

Desconto parcial, desconto não efetivado, glosa, devolução, servidor exonerado, afastado ou com margem estourada. Cada exceção é classificada, datada e entra numa fila de tratamento.

Posição da carteira

Saldo devedor atualizado, curva de recebimento realizada contra a esperada, aging, inadimplência e taxa de efetivação do desconto — abertos por convênio, safra e originador.

Formação de lote

Seleção dos créditos que atendem aos critérios de elegibilidade do cessionário — convênio, prazo, taxa, aging, histórico de efetivação — com simulação do lote antes de fechá-lo.

Dossiê do crédito

Cada operação cedida vai acompanhada do seu lastro: CCB assinada, evidências da assinatura eletrônica, comprovante de averbação e retornos do consignante. Sem dossiê, não entra no lote.

Formalização da cessão

Contrato de cessão, termo de cessão por lote e aditamentos gerados a partir dos dados da operação, com assinatura eletrônica e trilha de evidências.

Troca de credor na averbação

Comunicação ao consignante da mudança de titularidade e acompanhamento até o retorno confirmar. É a etapa que costuma quebrar a cessão — e a que mais gera repasse para a conta errada.

Rateio e repasse

O valor que chega do consignante é dividido entre cedente e cessionários conforme os lotes vigentes, com memória de cálculo e comprovantes por parte.

Prestação de contas

Relatórios periódicos ao cessionário nos formatos que o fundo precisa para a sua própria contabilidade e para o administrador, com histórico auditável de cada posição enviada.

Recompra e substituição

Controle dos créditos que se tornaram elegíveis a recompra ou substituição segundo o contrato — por vício de lastro, perda de averbação ou inadimplência — com o cálculo do valor devido.

Por que isso vale dinheiro

Cessão sem conciliação é venda no escuro — e o desconto vem no ágio.

O cessionário precifica o que consegue verificar. Quando a carteira chega sem histórico de efetivação por convênio, sem dossiê completo e sem prova de que a averbação está no nome certo, o fundo não recusa a operação: ele recua no preço e aperta a coobrigação.

A diferença entre uma carteira bem conciliada e uma carteira mal documentada não aparece na taxa do contrato — aparece no ágio da cessão e no tamanho da recompra que você vai ter que honrar depois.

  • Taxa de efetivação do desconto por convênio, com série histórica que sustenta a negociação
  • Lastro completo e verificável antes de o lote ser oferecido, não durante a diligência
  • Averbação confirmada em nome do titular correto do crédito
  • Divergência identificada na primeira parcela não descontada, quando ainda dá para tratar
  • Memória de cálculo do rateio disponível para as duas pontas, sem planilha paralela
  • Posição da carteira reproduzível em qualquer data passada
Fluxo da cessão

Do critério de elegibilidade ao repasse mensal.

  1. 01

    Critérios de elegibilidade

    Definição, junto ao cessionário, do que entra no lote: convênios aceitos, prazo remanescente, faixa de taxa, aging máximo, concentração por órgão e histórico mínimo de efetivação.

  2. 02

    Formação do lote

    Seleção automática dos créditos que atendem aos critérios, com simulação do resultado — volume, prazo médio, taxa média e composição por convênio — antes de fechar.

  3. 03

    Validação do lastro

    Conferência do dossiê de cada operação: CCB assinada, evidências da assinatura, averbação confirmada e retornos já recebidos. Operação com dossiê incompleto é bloqueada.

  4. 04

    Precificação

    Cálculo do valor presente do lote pela taxa de cessão acordada, com o ágio ou deságio resultante explícito e a memória de cálculo disponível às duas partes.

  5. 05

    Formalização

    Contrato de cessão e termo de cessão do lote, com a relação dos créditos cedidos, as condições de coobrigação e as hipóteses de recompra e substituição.

  6. 06

    Comunicação e registro

    Comunicação ao consignante para a troca do titular do crédito, notificação do devedor quando exigida e registro em registradora, quando aplicável à operação.

  7. 07

    Liquidação ao cedente

    Pagamento do valor da cessão, com conciliação do que foi efetivamente liquidado contra o que foi contratado no termo.

  8. 08

    Gestão pós-cessão

    Conciliação mensal dos retornos, rateio entre as partes, cobrança quando contratada, controle de recompras e prestação de contas periódica ao cessionário.

Conciliação

O que o batimento devolve todo mês.

O arquivo de retorno do consignante raramente bate com a expectativa. O valor do sistema está em dizer exatamente onde não bateu, e o que fazer a respeito.

Situação O que significa Tratamento
Desconto integral A parcela foi descontada no valor esperado e repassada. Baixa automática e rateio conforme o lote.
Desconto parcial O consignante descontou menos do que a parcela, em geral por margem insuficiente no mês. Baixa parcial, saldo residual em aberto e alerta de risco de margem.
Desconto não efetivado A parcela não apareceu no retorno, apesar de a averbação constar como ativa. Abertura de exceção, consulta da situação funcional e acionamento do consignante.
Averbação cancelada O consignante removeu o desconto — por exoneração, óbito, decisão administrativa ou mudança de regra do convênio. Migração para cobrança direta e avaliação de recompra, quando o crédito foi cedido.
Repasse divergente O total repassado não fecha com a soma das parcelas informadas no arquivo. Conciliação financeira separada e apontamento formal ao consignante.
Devolução Valor descontado e depois estornado pelo consignante. Reversão da baixa, recomposição do saldo e ajuste no rateio do período.
Crédito não identificado Entrou dinheiro sem contrato correspondente na carteira. Fila de identificação manual, com bloqueio do rateio até a origem ser resolvida.
Para quem

Quem está dos dois lados da cessão.

A cessão acontece sobre carteiras constituídas na Conlife SCD. De um lado, quem originou e quer girar capital; do outro, quem compra e precisa confiar no lastro.

Cedente

Quem originou com a gente

Parceiros que originaram consignado na nossa esteira e precisam ceder para liberar capital e continuar originando, sem perder o controle da carteira.

Cessionário

FIDCs e gestoras

Quem compra a carteira e precisa de lastro verificável, prestação de contas no formato do fundo e posição reproduzível em qualquer data passada.

Cessionário

Securitizadoras

Estruturas que usam carteira de consignado como lastro e precisam de documentação apta a suportar a emissão.

Quem fiscaliza

Administradores e auditores

Quem precisa reconstruir a posição da carteira em data passada e rastrear a origem de cada baixa, sem depender de planilha paralela.

Quem paga

Consignantes

Órgãos e empregadores que recebem prestação de contas dos descontos processados, com números que fecham com o arquivo de retorno.

Quem chega

Operações em migração

Quem traz a operação para a Conlife com carteira hoje controlada em planilha, conciliação manual e histórico disperso entre áreas.

Ficha do produto

Em resumo

Escopo
Conciliação de carteiras de crédito consignado e operação de cessão a terceiros, do critério de elegibilidade à prestação de contas pós-cessão.
Base legal da cessão
Cessão de crédito nos termos dos artigos 286 a 298 do Código Civil. A CCB é livremente negociável, e o cessionário se sub-roga nos direitos do credor original.
Cessionários típicos
Instituições financeiras, fundos de investimento em direitos creditórios destinados a investidores qualificados (Resolução CVM nº 175) e companhias securitizadoras que distribuam exclusivamente a investidores qualificados, conforme o art. 8º, § 1º, da Resolução CMN nº 5.050/2022.
Coobrigação
Definida contrato a contrato, com as hipóteses de recompra e substituição controladas pelo sistema.
Entrada de dados
Arquivos de retorno dos consignantes, extratos de repasse e a base de contratos da carteira.
Saídas
Posição da carteira, relatório de exceções, memória de rateio, dossiê por operação e arquivos de prestação de contas ao cessionário.
Integração
Portal com a sua marca, API com webhooks, ou importação e exportação de arquivos.
Disponibilidade
Etapa da esteira de crédito da Conlife SCD, disponível para as carteiras originadas na nossa operação. Não é comercializada como sistema avulso.

Papel da Conlife SCD e registro

A Conlife SCD atua como cedente das carteiras que originou — não como prestadora de sistema para terceiros. O registro das operações é integrado à B3.

Tem carteira de consignado para conciliar ou ceder?

Conte o tamanho, os convênios envolvidos e como a conciliação é feita hoje. A gente aponta onde está o dinheiro que se perde no caminho.