Sociedades empresárias
Sociedades anônimas, sociedades limitadas e cooperativas. Diferente da CCB, que é emitida em favor de instituição financeira, aqui o emissor é a própria empresa que capta.
A nota comercial escritural deu às sociedades empresárias um caminho direto para captar recursos, sem registro em junta comercial e sem a burocracia da emissão cartular. A operação é estruturada de ponta a ponta, pela Conlife SCD ou por outras empresas do grupo, conectando emissor, investidor e a infraestrutura de escrituração.
A emissão é sempre do cliente. A Conlife SCD não emite nota comercial e não capta recursos do público. A estruturação e a originação podem ser realizadas pela Conlife SCD ou por outras empresas do grupo, e a Conlife SCD pode atuar como credora da operação.
Criada pela Lei nº 14.195/2021, é um título de crédito não conversível em ações, emitido por sociedades anônimas, sociedades limitadas e cooperativas para captar recursos. É título executivo extrajudicial e dispensa registro da emissão.
Sociedades anônimas, sociedades limitadas e cooperativas. Diferente da CCB, que é emitida em favor de instituição financeira, aqui o emissor é a própria empresa que capta.
Investidores profissionais e qualificados, fundos e veículos de investimento, conforme o desenho da oferta e as regras aplicáveis à distribuição.
A nota existe em registro eletrônico mantido por escriturador, o que dispensa a cártula física e organiza a transferência de titularidade.
Definição do valor, prazo, forma de remuneração, cronograma de amortização, garantias e covenants. Simulações comparando cenários de parcela, custo total e sistema de amortização.
KYC e KYB do emissor e dos investidores, identificação do beneficiário final, triagem em listas restritivas e aplicação da política de PLD/FT.
Geração do termo constitutivo com as características da emissão, as condições de pagamento e as garantias, seguido de assinatura eletrônica com trilha de evidências.
Registro da nota junto ao escriturador e, quando aplicável, depósito em depositária central, com a titularidade refletida em conta de custódia.
Alçadas e etapas de aprovação parametrizadas conforme a governança do emissor e do investidor, com registro de cada autorização.
Transferência dos recursos do investidor ao emissor conforme o cronograma acordado, com conciliação e comprovantes disponíveis às duas pontas.
Acompanhamento do cronograma, cálculo de juros e amortização, pagamentos, eventuais eventos de vencimento antecipado e prestação de contas.
Em caso de inadimplemento, a cobrança segue por execução, sem necessidade de ação de conhecimento prévia para constituir o crédito.
A lei dispensa o registro em junta comercial, o que encurta prazo e reduz custo em relação a instrumentos de dívida mais formais.
Permite que uma sociedade empresária capte diretamente de investidores, sem precisar ser instituição financeira nem depender de intermediação bancária tradicional.
A emissão pode ser acompanhada de garantias reais ou fidejussórias, estruturadas junto ao termo constitutivo conforme o risco da operação.
Serve como ativo para veículos de investimento e operações estruturadas, dentro das regras aplicáveis a cada tipo de estrutura e de distribuição.
Simulação, formalização e acompanhamento na sua marca, por portal pronto ou por API, com eventos em tempo real a cada mudança de status.
Sociedades de médio e grande porte que precisam de capital para crescimento, aquisição ou capital de giro estruturado, com prazo e cronograma desenhados para o próprio ciclo.
Fundos e gestoras em busca de ativos de crédito privado com documentação padronizada e força executiva.
Quem monta operações estruturadas e precisa de um instrumento ágil para originar a dívida que vai lastrear a estrutura.
Quem conecta emissores a investidores e quer a camada de formalização, escrituração e integralização resolvida por trás da própria marca.
A escrituração e o depósito da nota comercial são feitos por prestadores autorizados a essa atividade. A estruturação e a formalização, pela Conlife SCD ou por outras empresas do grupo, são integradas a múltiplos escrituradores autorizados e ao registro na B3. A Conlife SCD não exerce a função de escriturador.
Traga o valor, o prazo e o perfil do investidor. A gente desenha a estrutura e o caminho de formalização.