Emissão de nota comercial, da estruturação à integralização.

A nota comercial escritural deu às sociedades empresárias um caminho direto para captar recursos, sem registro em junta comercial e sem a burocracia da emissão cartular. A operação é estruturada de ponta a ponta, pela Conlife SCD ou por outras empresas do grupo, conectando emissor, investidor e a infraestrutura de escrituração.

A emissão é sempre do cliente. A Conlife SCD não emite nota comercial e não capta recursos do público. A estruturação e a originação podem ser realizadas pela Conlife SCD ou por outras empresas do grupo, e a Conlife SCD pode atuar como credora da operação.

O instrumento

O que é a nota comercial escritural.

Criada pela Lei nº 14.195/2021, é um título de crédito não conversível em ações, emitido por sociedades anônimas, sociedades limitadas e cooperativas para captar recursos. É título executivo extrajudicial e dispensa registro da emissão.

Quem emite

Sociedades empresárias

Sociedades anônimas, sociedades limitadas e cooperativas. Diferente da CCB, que é emitida em favor de instituição financeira, aqui o emissor é a própria empresa que capta.

Quem investe

Investidores e credores

Investidores profissionais e qualificados, fundos e veículos de investimento, conforme o desenho da oferta e as regras aplicáveis à distribuição.

Como circula

Forma escritural

A nota existe em registro eletrônico mantido por escriturador, o que dispensa a cártula física e organiza a transferência de titularidade.

Fluxo

Da estruturação ao recurso na conta.

  1. 01

    Estruturação

    Definição do valor, prazo, forma de remuneração, cronograma de amortização, garantias e covenants. Simulações comparando cenários de parcela, custo total e sistema de amortização.

  2. 02

    Diligência das partes

    KYC e KYB do emissor e dos investidores, identificação do beneficiário final, triagem em listas restritivas e aplicação da política de PLD/FT.

  3. 03

    Formalização

    Geração do termo constitutivo com as características da emissão, as condições de pagamento e as garantias, seguido de assinatura eletrônica com trilha de evidências.

  4. 04

    Escrituração e depósito

    Registro da nota junto ao escriturador e, quando aplicável, depósito em depositária central, com a titularidade refletida em conta de custódia.

  5. 05

    Fluxo de aprovação

    Alçadas e etapas de aprovação parametrizadas conforme a governança do emissor e do investidor, com registro de cada autorização.

  6. 06

    Integralização

    Transferência dos recursos do investidor ao emissor conforme o cronograma acordado, com conciliação e comprovantes disponíveis às duas pontas.

  7. 07

    Gestão do título

    Acompanhamento do cronograma, cálculo de juros e amortização, pagamentos, eventuais eventos de vencimento antecipado e prestação de contas.

Por que usar

O que a nota comercial resolve.

Título executivo extrajudicial

Em caso de inadimplemento, a cobrança segue por execução, sem necessidade de ação de conhecimento prévia para constituir o crédito.

Dispensa de registro da emissão

A lei dispensa o registro em junta comercial, o que encurta prazo e reduz custo em relação a instrumentos de dívida mais formais.

Captação por empresa não financeira

Permite que uma sociedade empresária capte diretamente de investidores, sem precisar ser instituição financeira nem depender de intermediação bancária tradicional.

Garantias no próprio título

A emissão pode ser acompanhada de garantias reais ou fidejussórias, estruturadas junto ao termo constitutivo conforme o risco da operação.

Lastro para estruturas

Serve como ativo para veículos de investimento e operações estruturadas, dentro das regras aplicáveis a cada tipo de estrutura e de distribuição.

Plataforma white label

Simulação, formalização e acompanhamento na sua marca, por portal pronto ou por API, com eventos em tempo real a cada mudança de status.

Para quem

Quem usa nota comercial.

Empresas em expansão

Sociedades de médio e grande porte que precisam de capital para crescimento, aquisição ou capital de giro estruturado, com prazo e cronograma desenhados para o próprio ciclo.

Investidores institucionais

Fundos e gestoras em busca de ativos de crédito privado com documentação padronizada e força executiva.

Securitizadoras e estruturadores

Quem monta operações estruturadas e precisa de um instrumento ágil para originar a dívida que vai lastrear a estrutura.

Plataformas de investimento

Quem conecta emissores a investidores e quer a camada de formalização, escrituração e integralização resolvida por trás da própria marca.

Ficha do produto

Em resumo

Base legal
Lei nº 14.195/2021, artigos 45 a 53 — nota comercial escritural.
Natureza
Título de crédito não conversível em ações, representativo de promessa de pagamento em dinheiro. Título executivo extrajudicial.
Emissores admitidos
Sociedades anônimas, sociedades limitadas e cooperativas.
Forma
Escritural, mantida em registro eletrônico por escriturador.
Registro da emissão
Dispensado o registro em junta comercial, nos termos da lei.
Garantias
Reais ou fidejussórias, quando previstas no termo constitutivo.
Formalização
Digital, com assinatura eletrônica e trilha de evidências preservada.

Escrituração e registro

A escrituração e o depósito da nota comercial são feitos por prestadores autorizados a essa atividade. A estruturação e a formalização, pela Conlife SCD ou por outras empresas do grupo, são integradas a múltiplos escrituradores autorizados e ao registro na B3. A Conlife SCD não exerce a função de escriturador.

Tem uma emissão em vista?

Traga o valor, o prazo e o perfil do investidor. A gente desenha a estrutura e o caminho de formalização.