Ouvidoria

Ouvidoria Conlife SCD

A Ouvidoria é o canal de última instância da Conlife Sociedade de Crédito Direto S.A. Ela atua de forma independente e imparcial na busca de solução para demandas de clientes e usuários que não foram resolvidas pelos canais de atendimento habituais.

Estrutura conforme a Resolução CMN nº 4.860, de 23 de outubro de 2020.

Canais da Ouvidoria

  • Telefone gratuito: 0800 590 0699
    Atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, exceto feriados nacionais.
  • E-mail: ouvidoria@conlifescd.com.br
  • Correspondência: Ouvidoria — Conlife Sociedade de Crédito Direto S.A.
    Rua José Raimundo da Silva, 213 — Jardim das Colinas
    São José dos Campos/SP — CEP 12242-120

Antes de acionar a Ouvidoria

A Ouvidoria atua como segunda instância. Procure primeiro o atendimento da Conlife SCD; se a resposta não resolver a sua demanda, ou se o prazo não for cumprido, registre a solicitação na Ouvidoria informando o número de protocolo do atendimento anterior.

1. Atribuições da Ouvidoria

Compete à Ouvidoria da Conlife SCD:

  • Atender, registrar, instruir, analisar e dar tratamento formal e adequado às demandas de clientes e usuários de produtos e serviços da instituição;
  • Prestar esclarecimentos aos demandantes sobre o andamento das demandas, informando o prazo previsto para resposta;
  • Informar ao demandante a conclusão da análise, dentro do prazo regulamentar;
  • Encaminhar a resposta conclusiva ao demandante;
  • Propor à administração medidas corretivas ou de aprimoramento de procedimentos e rotinas, a partir da análise das demandas recebidas;
  • Elaborar e encaminhar à auditoria interna e à administração relatório quantitativo e qualitativo sobre a atuação da Ouvidoria.

A Ouvidoria atua com independência e imparcialidade e não está subordinada a unidade que possa configurar conflito de interesses com a sua atividade.

2. Quem pode utilizar

Podem recorrer à Ouvidoria clientes e usuários de produtos e serviços da Conlife SCD que sejam pessoas naturais, incluindo empresários individuais, ou pessoas jurídicas classificadas como microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da regulação aplicável.

O atendimento pela Ouvidoria é gratuito. Não é necessário representante, advogado ou qualquer intermediário para registrar uma demanda.

3. Como registrar sua demanda

  1. Procure o atendimento. Registre sua solicitação pelos canais de atendimento da Conlife SCD e guarde o número de protocolo.
  2. Não resolveu? Se a resposta não solucionar sua demanda ou o prazo não for cumprido, acione a Ouvidoria pelos canais indicados no topo desta página.
  3. Registro e protocolo. A Ouvidoria registrará a demanda e fornecerá um número de protocolo de atendimento, que identifica a solicitação até a conclusão.
  4. Análise. A demanda é instruída, analisada e respondida de forma conclusiva, com a fundamentação da decisão.

4. Informações necessárias

Para agilizar a análise, informe:

  • Nome completo ou razão social;
  • CPF ou CNPJ;
  • Telefone e e-mail para contato;
  • Número do protocolo do atendimento anterior, se houver;
  • Descrição objetiva da demanda, com datas, valores e identificação da operação;
  • Documentos que ajudem a comprovar os fatos relatados.

5. Prazo de resposta

A Ouvidoria responderá de forma conclusiva no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do registro da demanda.

Esse prazo pode ser prorrogado uma única vez, em situações excepcionais e devidamente justificadas, por igual período, mediante comunicação ao demandante antes do vencimento do prazo original, com a justificativa da prorrogação. A norma limita as prorrogações a 10% do total de demandas do mês (Resolução CMN nº 4.860/2020, art. 6º, § 2º).

6. Responsável pela Ouvidoria

A Conlife SCD mantém designados perante o Banco Central do Brasil o ouvidor e o diretor responsável pela Ouvidoria, nos termos do art. 9º da Resolução CMN nº 4.860/2020. A Ouvidoria é um componente organizacional independente, sem vínculo com áreas que possam configurar conflito de interesses.

O que a norma exige que esteja publicado é o telefone de acesso gratuito à Ouvidoria, que deve estar acessível a partir da página inicial do site e constar de extratos, comprovantes, contratos e materiais de publicidade (art. 7º, inciso III, alíneas "a" e "b").

7. Relatórios da Ouvidoria

A Ouvidoria elabora relatório semestral, com data-base de 30 de junho e 31 de dezembro, contendo informações quantitativas e qualitativas sobre as demandas recebidas e a sua atuação. O relatório é encaminhado à auditoria interna e à administração da instituição e fica à disposição do Banco Central do Brasil.

Conforme o art. 13 da Resolução CMN nº 4.860/2020, as informações relativas às atividades da Ouvidoria são divulgadas semestralmente nesta página. A primeira publicação ocorrerá ao encerramento do primeiro período de apuração.

8. Outros canais

Se, após o atendimento da Ouvidoria, você permanecer insatisfeito, poderá recorrer a:

  • Banco Central do Brasil — registro de reclamações em bcb.gov.br/meubc. Importante: o Banco Central não intermedeia negociações nem determina a devolução de valores; ele utiliza as reclamações para orientar a supervisão das instituições.
  • consumidor.gov.br — plataforma pública de solução de conflitos de consumo: consumidor.gov.br.
  • Órgãos de defesa do consumidor — Procon do seu estado ou município.

Cuidado com fraudes

A Conlife SCD e sua Ouvidoria nunca solicitam senhas, códigos de verificação, dados completos de cartão ou pagamento de taxas antecipadas para liberação de crédito, análise ou solução de demandas. Desconfie de contatos que façam esse tipo de pedido, ainda que usem a nossa marca.